Acordo de não persecução penal e reparação de danos são temas do programa Diálogos Ambientais

Quarta edição do programa recebe os convidados Philipe Salomão e Rogério Rudiniki, do MP/PR.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

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No dia 29 de setembro acontece a quarta edição do programa Diálogos Ambientais, promovido pela Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidida pelo conselheiro Rinaldo Reis. O encontro tem início às 16h e acontece de forma remota, com transmissão ao vivo pelo canal do CNMP no YouTube.


Nesta edição, os promotores de Justiça do Ministério Público do Paraná Philipe Salomão e Rogério Rudiniki apresentarão a palestra “Acordo de não persecução penal e reparação de danos ambientais”.


Com base na experiência prática dos autores, a palestra busca expor formas de trabalho que envolvem a elaboração e a fiscalização de cláusulas em acordos de não persecução penal que abordam a reparação de danos ambientais e, até mesmo, a reparação de danos morais coletivos. Além disso, também serão estabelecidas interseções entre o acordo e o termo de ajustamento de conduta.


Acordo de não persecução penal


O instituto do acordo de não persecução penal foi inserido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/19, conhecida como “Pacote Anticrime”. A criação desse instituto foi inspirada pela busca de soluções alternativas no âmbito criminal, promovendo celeridade na investigação de casos sem maior gravidade.


Ao trabalhar com requisito de a pena mínima do delito ser inferior a quatro anos, o acordo alargou o leque de delitos ambientais passíveis de serem abarcados pela justiça negociada.


Os palestrantes defendem que é fundamental a elaboração de múltiplas formas de atuação preventivas ou repressivas pelo Ministério Público com foco na tutela ambiental. Para eles, o acordo de não persecução penal em crimes ambientais apresenta-se como mais um instrumento disponível para a consecução da missão institucional.


“O ponto central nos acordos de não persecução penal em crimes ambientais é a cláusula de reparação do dano ambiental. Isso demonstra que a tutela coletiva de direitos pode se manifestar pela via penal, uma vez que aqui o foco desloca-se da exclusiva preocupação com o exercício da pretensão punitiva estatal, passando a abarcar – inclusive – a recomposição específica dos bens de titularidade coletiva lesionados”, explica Philipe Salomão.


Agenda


Programa: Diálogos Ambientais


Data: 29 de setembro


Hora: 16h


Transmissão: canal do CNMP no YouTube

Palavras-chave: Acordo Não Persecução Penal Reparação Danos Temas Programa Diálogos Ambientais

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