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  • Notícias Publicado em 06 de Março de 2012 - 14:50

    Inconstitucional transferência de licença de táxi por hereditariedade

    Desembargador afirma que a licitação não é mera formalidade por permitir a concorrência do maior número de particulares dispostos a fazer a proposta mais vantajosa à Administração Pública

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2016 - 14:17

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2015 - 09:15

    Wal Mart não terá de indenizar comerciária por condições de trabalho

    O laudo pericial que considerou que a doença era multifatorial, envolvendo fatores como hereditariedade, hormônios, sobrepeso e sedentarismo

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 17:23

    Entre o ser e o nada

    sentido as pessoas quererem atribuir suas falhas aos fatores externos, como a hereditariedade ou a

  • Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 10:53
  • Notícias Publicado em 13 de Julho de 2010 - 16:25

    OAB saúda concurso obrigatório para Cartórios: "é o fim da era do sangue"

    Boa parte dos cartórios que foram declarados irregulares pelo CNJ foi assumida por meio de permuta entre familiares.

  • Responsabilidade civil. Obesidade. Nexo de concausalidade.

    As condições em que era realizado o trabalho concorrem para o dano sofrido pelo empregado.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Julho de 2023 - 12:51
  • Notícias Publicado em 18 de Junho de 2009 - 12:39
  • Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 12:52

    Neto será indenizado por informações distorcidas sobre seu avô em livro

    O neto diz "que o avô teve sua honra denegrida na obra"

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Janeiro de 2022 - 13:07
  • Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00
  • Doença psíquica. Acidente do trabalho. Concausa. Dano moral.

    A avaliação técnico-pericial de doenças ocupacionais de ordem psíquica tem privilegiado, no mais das vezes, uma interpretação determinística do estado de saúde do trabalhador vitimado

  • Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00

    Questões de Direito Civil

    Questões de Direito Civil, sobre Direito de Família, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Fevereiro de 2012 - 16:15

    Pensando como um Gênio

    Divido com vocês um texto de Helena Gerenstadt chamado pensando como um gênio. São 8 dicas práticas e verdadeiras de como podemos inovar em nossos negócios. Traço meus comentários em negrito

  • Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00

    Sobre o pensar penal

    Fernanda da Rosa Cristino, Graduada em Odontologia pela Universidade Federal de Santa Maria /RS, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria/ RS, Especialista em Ciências Criminais Unama/IDRS, Especializanda em Segurança Pública e Direitos Humanos Fadisma/RENAESP, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP, Perita Odonto-legista do Instituto Geral de Perícias do RS.

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