Luiz Eduardo Cleto Righetto
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- Publicado em 23 de março de 2012
A Prisão Temporária e o Princípio da Presunção de Inocência
A finalidade do artigo em questão é demonstrar o conflito existente entre o Princípio da Presunção de Inocência e a Prisão Temporária. Para tanto, serão estudados o princípio constitucional em questão, o controle punitivo do Estado e suas prisões processuais, dando ênfase à Prisão Temporária. Sobre o conflito apresentado, demonstraremos a impossibilidade teórica de coexistência entre tal princípio e a Prisão Temporária, visto que esta não exige o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória para que seja decretada pela autoridade judiciária, ferindo diretamente o Princípio da Presunção de Inocência, que tem como máxima, o cidadão não poder ser considerado culpado até o final do devido processo legal
- Publicado em 28 de outubro de 2011
Defensoria pública x Defensoria dativa
Este artigo tem como objetivo questionar a forma como alguns advogados vêm atuando no Estado de Santa Catarina quando se trata do direito de ingressar com ação ou promover a defesa do cidadão que não tem condições de arcar com honorários advocatícios e que necessita litigar junto ao Poder Judiciário.
- Publicado em 08 de dezembro de 2011
A prática do Bullyng como ato infracional continuado
Após a indagação sobre a hipótese de o bullyng poder ser considerado um ato infracional continuado, concluiu-se que não, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê tal majorante, diferenciando-se, portanto, do Código Penal
- Publicado em 07 de novembro de 2012
Maria da penha: Medida protetiva de urgência e o prazo de duração
A pesquisa em tela tem por objetivo demonstrar o que é violência doméstica prevista na Lei n? 11.340/2006, tratando da mulher como sujeito passivo (vítima) e a aplicação das medidas protetivas de urgência. Em relação às medidas protetivas de urgência, delineará quando estas são cabíveis, as pessoas que podem usufruir delas e quando isso acontece, bem como a legitimidade de quem poderá requerê-las. Logo, a forma de imposição das medidas de proteção à mulher, as consequências nos casos de descumprimentos e a duração desta medida quando aplicada. Também trará uma breve comparação entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, com as medidas cautelares da área civil, tais como a duração de ambas e suas finalidades
- Publicado em 05 de dezembro de 2012
O instituto da fiança pós-reforma da lei 12.403/2011: parâmetros e competência
O presente trabalho tem por objetivo o instituto da fiança pós-reforma da Lei 12.403/2011, onde será abordado seus parâmetros e competências
- Publicado em 01 de novembro de 2011
Da satisfação e da mediação de lascívia de outrem: análise pontual
Esta pesquisa tem por objetivo pontuar as semelhanças e localizar as diferenças existentes nos delitos previstos nos arts. 218-A e 227 do CP. Ambos visam preservar a Dignidade Sexual, mas protegem pessoas distintas
- Publicado em 14 de novembro de 2011
Furto X Roubo: DES proporcionalidade da pena no concurso de agentes
Os delitos que serão analisados no presente trabalho tem objetivo direto atingir o patrimônio e com a possível falha da legislação acaba incentivando os agentes passivos a pratica de violência, pois com esta incorre em sanção mais branda na aplicação da pena imposta
- Publicado em 02 de abril de 2012
As consequências para o psicopata na lei brasileira
Tem-se por motivação principal para a realização deste estudo a compreensão da psicopatia há muito abordada pela mídia, muitas vezes erroneamente, para classificar alguns indivíduos criminosos, e sua devastadora consequência no meio social
- Publicado em 09 de novembro de 2012
Lei Maria da penha e ação penal: como ficou?
A finalidade deste artigo é demonstrar a origem da Lei Maria da Penha, e relatar o sofrimento vivenciado por uma mulher que teve sua vida inteiramente modificada por uma sucessão de violências sofridas
- Publicado em 04 de dezembro de 2012
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11
O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado
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