Temas Repetitivos: A Padronização Necessária da Jurisprudência

O presente artigo discorre sobre a "Padronização Necessária da Jurisprudência".

Fonte: Tamara Henriqueta da Silva - Vigna Advogados Associados

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Reprodução: pixabay.com

Há mais de 10 anos previstos na legislação processual, os chamados “recursos repetitivos” ou “temas repetitivos”, são importantes instrumentos de unificação e pacificação da Jurisprudência no Brasil. Ano a ano, julgamentos realizados nesta sistemática consolidam entendimentos que impactam em um grande volume de processos e muitas vezes reduzem de forma significativa a propositura de novas demandas, vez que trazem clareza à interpretação legal e equalizam a justiça das decisões.


O processamento e julgamento dos Temas Repetitivos estão devidamente regulamentados no Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 1.036 e seguintes:


Art. 1.036 Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.


No procedimento proposto pelo Código, serão selecionados 02 (dois) recursos que representem de forma clara a controvérsia, para análise e julgamento. Os demais recursos que versem sobre o tema serão considerados “afetados”, ou seja, ficarão suspensos até decisão definitiva consolidando o entendimento pelos Tribunais Superiores (STF e STJ).


Em 2020 há previsão de julgamento de temas importantes para a consolidação de entendimento controversos nos Tribunais.


Entre eles está o Tema 929, onde se discute as formas para aplicação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, qual seja, aquele que prevê a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente. A decisão impactará um volume expressivo de processos que discutem relações de consumo de diversas naturezas, principalmente telefonia e bancos, onde esse tipo de condenação é aplicada sem qualquer critério objetivo e muitas vezes as decisões desvirtuam a aplicação do instituto.


Além desse, que pode ter um grande impacto nas demandas mais comuns presentes no Judiciário, outro tema relevante que pode atingir um número expressivo de demandas em tramitação hoje no Judiciário é o Tema 1.016, que diz respeito a validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial do reajuste, demanda proposta por diversas empresas e por pessoas físicas vinculadas à planos corporativos, para reaver atualizações de valores devidas de acordo com as disposições contratuais.


A pacificação de entendimento no Judiciário é necessária para a garantia da segurança jurídica e, em vários ramos, indispensável para a evolução com confiança de atividades econômicas. Muitas empresas são bombardeadas de demandas todos os anos, muitas vezes pela ausência de clareza ou desvirtuamento de diversos dispositivos legais.


O Judiciário precisa estar atento na atualização dos hábitos pessoais, comerciais e de consumo, mantendo as decisões vinculadas à legalidade, mas devidamente adequadas à preservação das relações e do crescimento econômico do País, evitando sempre a prolação de decisões desconexas com a realidade, ilegais e que desestimulam investimentos.


Autora: Tamara Henriqueta da Silva - Advogada da área Cível Consumer do Vigna Advogados Associados

Palavras-chave: Temas Repetitivos CPC/2015 Padronização Necessária Jurisprudência

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