Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TRT3

Vendedora grávida que se recusou a assinar documento alterando seu contrato de trabalho será indenizada por assédio moral

O valor da indenização foi fixado em R$ R$ 3.000,00 (três mil reais).

RTOrd 0011191-21.2015.5.03.0030AUTOR: J.P.C.RÉU: M.S.G. - EPP, CONTEM 1G S/ARELATÓRIOJ.P.C. ajuizou ação trabalhista em face de M.S.G. - EPP E CONTEM 1G S/A,alegando, em síntese, que sofreu diversas lesões de direito durante a relação de emprego. Requer as devidas reparações. Atribuiu à causa o valor de R$ 71.200,00. Juntou documentos, procuração e declaração de pobreza.Defesa da 2ª reclamada e documentos sobre ID. f83f9fb e seguintes.Defesa da 1ª reclamada e documentos sobre ID 865d043 e ...

Palavras-chave: CLT Jornada de Trabalho Horas Extras Gestante Súmula TST Indenização Assédio Moral