Fonte: TRT3
Postado em 27 de Setembro de 2019 - 12:52 - Lida 721 vezes
Trabalhadora que teve motivo da dispensa publicado em jornal ganha direito a indenização
Ela receberá indenização por danos morais no importe de R$3.000,00.
Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRTOrd 0010657-83.2018.5.03.0091Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 17/08/2018Valor da causa: $41,368.80Partes:AUTOR: E. C. L. D. S.ADVOGADO: J. S. M. D. D.RÉU: L. C. D. M. S.RELATÓRIOTrata-se de ação trabalhista movida por E. C. L. D. S. em face de L. C. D. M. S., partes devidamente qualificadas, na qual, por meio dos fatos e fundamentos aduzidos na inicial, postula a reclamante os pedidos arrolados ao final. Atribuiu à causa o valor de R$41.368,80.Na ...