Fonte: TRT10
Postado em 10 de Janeiro de 2018 - 10:47 - Lida 835 vezes
Trabalhador que teve plano de saúde cancelado após dispensa deve ser indenizado
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Processo n. 0001791-30.2015.5.10.001616ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DFTERMO DE AUDIÊNCIAPROCESSO N. 0001791-30.2015.5.10.0016Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano dois mil e dezessete, às 16h00min, na sala de audiências desta Vara, sob a presidência do MM. Juiz do Trabalho, Dr. RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO foram apregoados os litigantes: D. S. T. e COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, reclamada.Ausentes as partes.Conciliação prejudicada.Submetido o processo a julgamento, foi proferida ...