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Fonte: TRT3

Trabalhador que atendia balcão em sorveteria não tem reconhecido adicional de insalubridade por exposição a frio

Conclui-se que as atividades desenvolvidas pelo reclamante, durante todo o período laborado não são consideradas atividades ou operações insalubres (devido ao frio), conforme Anexo 9 da NR15”.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 17/08/2021Valor da causa: R$ 22.738,00Partes:AUTOR: T. D. S. S.ADVOGADO: G. E. D. S. G.RÉU: S. D. LTDAADVOGADO: W. M. G. D. O.PERITO: R. U. P. F.PERITO: L. G. L. D. A.SENTENÇAVistos etc.,RELATÓRIODISPENSADO, NOS TERMOS DO ART. 852-I DA CLT.FUNDAMENTAÇÃOInépcia da inicialNão se ignora a possibilidade de situações em que a liquidação prévia dos pedidos é inviável, porquanto depende do acervo documental de que não dispõe o autor da ação.Logo, é lícito ...

Palavras-chave: Ação Trabalhista Negativa Reconhecimento Adicional de Insalubridade CLT