Fonte: TRT 10
Postado em 24 de Setembro de 2015 - 11:44 - Lida 970 vezes
Revertida justa causa de empregado acusado não repassar valor das passagens à empresa
A empresa acusou o trabalhador de utilizar o cartão funcional para liberar a catraca e permitir a passagem de passageiros, apropriando-se do dinheiro que deveria ser repassado ao empregador
Processo nº: 0000693-62.2014.5.10.0010Reclamante: O. G. R. N.Advogado: A. R. M. OAB/DFReclamada: DOIS IRMÃOS TRANSPORTE E TURISMO EIRELI LTDA MEAdvogada: E. A. d. S. OAB/DFSENTENÇAVistos os autos.Relatório dispensado, a teor do art. 852-I da CLT.FUNDAMENTAÇÃOJORNADA DE TRABALHOAfirma o reclamante que laborava das 14h às 23h30, de 2ª a 6ª feira e aos sábados das 14h às 22h50, com 30min de intervalo. Pede horas extras, adicional noturno e intervalo não usufruído.A reclamada assevera que o horário ...