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Fonte: TRT10

Médico que teve Imposto de Renda cobrado sobre bolsa residência deve ser indenizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$10.000,00 (dez mil reais).

Processo: 1003-82.2017.5.10.0015Reclamante: H.C.M.S.Reclamada: DASA - DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/ASENTENÇAI - RELATÓRIOH.C.M.S. ajuizou ação trabalhista em desfavor de DASA - , afirmou que foi aprovado em programa de residência DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A médica da ré, atuando em suas unidades de 18/03/2013 a 18/03/2014. Afirmou que após autuação da Receita Federal descobriu que a ré declarou ao Fisco que pagou ao autor valores superiores aos efetivamente recebidos, que a ré não informou ao ...

Palavras-chave: CF Imposto de Renda Bolsa Residência Indenização Danos Morais CLT