Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TRT10

Mantida exoneração de técnico de enfermagem que acumulava dois empregos públicos trabalhando 66 horas por semana

A acumulação de cargos públicos afronta o artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, visto que não há compatibilidade de horários entre os cargos, o que inviabiliza a acumulação dos cargos públicos em apreço.

MS 0000431-86.2017.5.10.0017IMPETRANTE: L.G.D.S.IMPETRADO: G.L.L.P.D.S.RelatórioL.G.D.S.impetra mandado de segurança. Diz que o presente Mandado de Segurança tem por finalidade anular, em todos os seis efeitos, ato abusivo e arbitrário de autoria do Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, Gen. Div. L.L.P.D.S, consubstanciado na Portaria 2.741/S SEÇ CLAS RED CAR EM HFA/MD, de 22 de dezembro de 2016; que foi informado, por meio da Carta nº 8/S Seç Leg Pes/Seç Pes Civ HFA/S Div Gest ...

Palavras-chave: Mandado de Segurança Exoneração Acúmulo Cargos Públicos CF