Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TRT10

Juiz reverte demissão motivada por falta de gravidade da conduta e proporcionalidade da pena

A empresa ainda deverá pagar todas as verbas trabalhistas devidas.

RTOrd 0000788-65.2018.5.10.0103RECLAMANTE: E. G. S. J.RECLAMADO: SDB C. A. LTDAATA DE JULGAMENTOEm 14 de setembro de 2018, na sala de audiências da MM. 03ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, em audiência de julgamento presidida pelo Exmo Juiz Osvani Soares Dias, relativa ao processo supra identificado.Às 09h42min, foram apregoadas as partes: ausentes.Em prosseguimento, proferiu-se a seguinteSENTENÇAI - RELATÓRIO:E. G. S. J. propõe Reclamação Trabalhista em face de SDB C. A. LTDA aduzindo que ...

Palavras-chave: Reversão Demissão Falta de Gravidade Conduta CLT CPC/2015 Súmula TST