Fonte: TRT3
Postado em 20 de Março de 2020 - 13:10 - Lida 537 vezes
Empresa que perdeu grande parte da causa pagará sozinha despesas e honorários
O juiz julgou procedentes os pedidos formulados na reclamação proposta.
RTOrd 0010532-35.2018.5.03.0150AUTOR: J. R. S.RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/ATERMO DE AUDIÊNCIAAos trinta dias do mês de novembro de 2018, na sede da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí o MM. Juiz do Trabalho Doutor Rosério Firmo proferiu a seguinte sentença na reclamação trabalhista proposta por J. R. S. em face de SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A.RELATÓRIOJ. R. S., já qualificado na inicial, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de SPAL INDÚSTRIA ...