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Fonte: TRT3

Empresa que perdeu grande parte da causa pagará sozinha despesas e honorários

O juiz julgou procedentes os pedidos formulados na reclamação proposta.

RTOrd 0010532-35.2018.5.03.0150AUTOR: J. R. S.RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/ATERMO DE AUDIÊNCIAAos trinta dias do mês de novembro de 2018, na sede da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí o MM. Juiz do Trabalho Doutor Rosério Firmo proferiu a seguinte sentença na reclamação trabalhista proposta por J. R. S. em face de SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A.RELATÓRIOJ. R. S., já qualificado na inicial, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de SPAL INDÚSTRIA ...

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista CLT Comissões Horas Extras Verbas Trabalhistas Honorários Advocatícios