Fonte: TRT3
Postado em 25 de Setembro de 2020 - 14:04 - Lida 471 vezes
Empresa é condenada por transferir empregado da produção para o recolhimento de lixo durante o aviso-prévio
A reclamada foi condenada a pagara ao autor o valor de R$3.626,00.
ATSum 0010821-09.2019.5.03.0028AUTOR: M. H. D. S. M.RÉU: IN TECH SOLUCOES EM ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.- EPPAudiência de julgamento: 4 de novembro de 2019Aberta a audiência foram, de ordem do MM. Juiz Presidente, apregoadas as partes, ausentes, tendo sido proferida a seguinte decisão:I - RELATÓRIODispensado, por se tratar de procedimento sumaríssimo.II - FUNDAMENTOSO autor afirma que, por ocasião de sua dispensa, ele e outros colegas foram postos a trabalhar na área externa da ...