Fonte: TJSP
Postado em 10 de Novembro de 2016 - 16:02 - Lida 519 vezes
Empregada grávida obtém direito à estabilidade gestacional em função comissionada
A reclamante ajuizou ação trabalhista afirmando que quando já estava no oitavo mês de gestação, foi exonerada da função gratificada, em inobservância à estabilidade provisória da gestante.
Processo: 1275-13.2015.5.10.0015Reclamante: P. D. S. G.Reclamadas: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERHSENTENÇAI ? RELATÓRIOP. D. S. G. ajuizou ação trabalhista em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, afirmando que presta serviços à reclamada desde 07/07/2014. Aduziu que entre 02/05/2012 e 06/07/2014 prestou serviços à ré em cargo de livre nomeação e exoneração, como Coordenadora na Coordenadoria da Gestão de Qualidade Hospitalar. Aduziu que ...