Fonte: TRT3
Postado em 18 de Fevereiro de 2019 - 10:42 - Lida 827 vezes
Danos morais coletivos - Empresa é condenada em R$ 100 mil por jornada excessiva em obras, falta de intervalo e ausência de carteira de trabalho
Empresa é condenada em R$ 100 mil por jornada excessiva em obras, falta de intervalo e ausência de carteira de trabalho.
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DA UNIAORÉU: E. E. LTDA.Processo nº 0010263-65.2017.5.03.0106SENTENÇAI - RELATÓRIOMINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (autor) ajuizou Ação Civil Pública no dia 03/03/2017 em face de E. E. LTDA.(ré), qualificada na inicial, pleiteando tutela de urgência, tutela inibitória, cumprimento de obrigações de fazer e não fazer elencadas no rol de pedidos e indenização por dano moral coletivo. Atribuiu à causa o valor de R$ 2.000.000,00. Juntou documentos.Na audiência realizada em ...