Fonte: TRT da 10ª Região
Postado em 23 de Março de 2015 - 09:26 - Lida 1196 vezes
Candidata com esclerose múltipla não pode concorrer às vagas de portadores de necessidades especiais
Apesar da esclerose múltipla se enquadrar no conceito de doença grave de que trata a Súmula 443 do TST, ela não pode ser considerada como deficiência
Processo: 00882-34.2014.5.10.0012 SENTENÇA I- RELATÓRIO: Vistos etc. A. C. DE C. S. ajuizou reclamação trabalhista em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, formulando pleitos de natureza condenatória. Tendo sido a presente ação originalmente ajuizada perante a Justiça Federal, foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho, com distribuição dos autos para esta Eg. Vara do Trabalho. Realizada audiência inicial, a ré compareceu e apresentou resposta. Foram produzidas provas documentais. Razões ...