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Fonte: TRT3

Banco terá que reintegrar trabalhador após assumir compromisso público de não dispensar durante a pandemia

O pedido de indenização, porém, foi julgado improcedente.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 28/01/2021Valor da causa: R$ 55.000,00Partes:AUTOR: T. A. S.ADVOGADO: C. D. M. S. M.ADVOGADO: R. A. G.ADVOGADO: C. G. D. A.RÉU: I. U. S.A.ADVOGADO: E. O. F.ADVOGADO: M. I. C. P. D. S. M.Relatório:T. A. S. ajuizou ação contra I. U. S.A., afirmando que foi prometido a si (e a outros) uma garantia de emprego, e, então, descumprida. Requer, por isso, reintegração e indenização. Deu à ação o valor de R$ 55.000,00. O Réu, por sua vez, afirma que não lhe ...

Palavras-chave: Reintegração Trabalhador Compromisso Público Dispensa Pandemia Covid-19