Fonte: TRT3
Postado em 27 de Abril de 2022 - 12:27 - Lida 355 vezes
Banco terá que reintegrar trabalhador após assumir compromisso público de não dispensar durante a pandemia
O pedido de indenização, porém, foi julgado improcedente.
Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 28/01/2021Valor da causa: R$ 55.000,00Partes:AUTOR: T. A. S.ADVOGADO: C. D. M. S. M.ADVOGADO: R. A. G.ADVOGADO: C. G. D. A.RÉU: I. U. S.A.ADVOGADO: E. O. F.ADVOGADO: M. I. C. P. D. S. M.Relatório:T. A. S. ajuizou ação contra I. U. S.A., afirmando que foi prometido a si (e a outros) uma garantia de emprego, e, então, descumprida. Requer, por isso, reintegração e indenização. Deu à ação o valor de R$ 55.000,00. O Réu, por sua vez, afirma que não lhe ...