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Fonte: Jornal Jurid

Sonegação fiscal: Absolvição - Autos nº 963/07.

Sentença Penal.

Vistos. E S S J, já qualificado nos autos, foi denunciado[1] como incurso no artigo 1°, IV, da Lei n° 8.137/90. A denúncia foi recebida (fls. 70), o réu foi devidamente citado (fls. 72) e interrogado (fls. 97). A defesa preliminar foi apresentada (fls. 75/78). Não foram arroladas testemunhas. Em alegações finais, o Ministério Público (Dr. Pedro Eduardo de Camargo Elias) requereu a procedência da ação penal, com a consequente condenação do réu, nos termos do art. 1°, IV, da Lei 8.137/90 (fls. ...

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