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Fonte: Sentença Penal. Primeiro Tribunal do Júri da comarca da Capital.

Sentença de absolvição sumária. Homicídio doloso praticado por policiais militares. Acórdão de confirmação

PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL VISTOS. Diz a denúncia que o réus MARCELO GIMENEZ BERNARDES DA SILVA, VICTOR QUEIROZ DA SILVA e EMERSON FERNANDES HELENO, em data e local que especifica, imbuídos de animus necandi, desferiram disparos de arma de fogo contra a vítima GLEISON DA SILVA causando-lhe lesões descritas no laudo de exame necroscópico de fls. 65/68 - Constou ainda da denúncia que os réus, policiais militares, encontravam-se de serviço na Vtr. nº 91165, e ao se depararem ...

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