Fonte: Sentença Penal. Primeiro Tribunal do Júri da comarca da Capital.
Postado em 29 de Março de 2005 - 02:00 - Lida 584 vezes
Sentença de absolvição sumária. Homicídio doloso praticado por policiais militares. Acórdão de confirmação
PRIMEIRO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL VISTOS. Diz a denúncia que o réus MARCELO GIMENEZ BERNARDES DA SILVA, VICTOR QUEIROZ DA SILVA e EMERSON FERNANDES HELENO, em data e local que especifica, imbuídos de animus necandi, desferiram disparos de arma de fogo contra a vítima GLEISON DA SILVA causando-lhe lesões descritas no laudo de exame necroscópico de fls. 65/68 - Constou ainda da denúncia que os réus, policiais militares, encontravam-se de serviço na Vtr. nº 91165, e ao se depararem ...