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Fonte: TJDFT

Réu é condenado a 18 anos de reclusão

Utilizando-se de uma arma de fogo, com intenção homicida, o réu teria provocado na vítima ferimentos que a levaram a morte

Processo: 2011.01.1.191555-2Ação: AÇÃO PENALAutor: MINISTÉRIO PÚBLICORéu: R. V. R.SENTENÇAVistos, etc.R. V. R., qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso na conduta prevista no art. 121, § 2º, I, e IV, do Código Penal, porque no dia 30 de setembro de 2011, por volta das 17h00min, utilizando-se de uma arma de fogo, com intenção homicida, teria provocado na vítima S. S. F., ferimentos que a levaram a morte.O crime teria sido motivado por um ciúme doentio, numa manifestação de posse do ...

Palavras-chave: CP CPP Reclusão Homicídio Arma de Fogo