Fonte: TJDFT
Postado em 28 de Janeiro de 2016 - 11:55 - Lida 491 vezes
Réu é condenado a 18 anos de reclusão
Utilizando-se de uma arma de fogo, com intenção homicida, o réu teria provocado na vítima ferimentos que a levaram a morte
Processo: 2011.01.1.191555-2Ação: AÇÃO PENALAutor: MINISTÉRIO PÚBLICORéu: R. V. R.SENTENÇAVistos, etc.R. V. R., qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso na conduta prevista no art. 121, § 2º, I, e IV, do Código Penal, porque no dia 30 de setembro de 2011, por volta das 17h00min, utilizando-se de uma arma de fogo, com intenção homicida, teria provocado na vítima S. S. F., ferimentos que a levaram a morte.O crime teria sido motivado por um ciúme doentio, numa manifestação de posse do ...