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Fonte: Sentença Penal. 1º Tribunal do Júri da Capital - SP.

Prisão temporária. Reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 7.960/89. Reconsideração da ordem de prisão, com expedição de contramandado de prisão.

1º TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL - SP Indiciado pela prática de tentativa de homicídio, Orlando de Souza teve a sua prisão temporária decretada pelo prazo de 5 dias (fls. 70), a pedido do Ministério Público (fls. 67/68), que entendeu necessárias diligências policiais para a conclusão do inquérito policial já relatado (fls. 64/65). Segundo os seus termos, a r. decisão judicial deferiu a medida porque "há diligências por realizar e há notícias de que o indiciado está a ameaçar a vítima". Ingressou ...

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