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Fonte: TJSP

Manobrista é condenado por tentativa de homicídio

Ação penal

E.R.S., qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso no artigo 121, parágrafo segundo, inciso IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, porque no dia 07 de fevereiro de 2011 e nas demais circunstâncias de tempo e lugar descritas na denúncia, mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (surpresa no ataque), teria tentado matar Z.R.S.P.. Proc. nº ...

Palavras-chave: Tentativa de homicídio; reclusão; condenação; denúncia