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Fonte: TJSP

Justiça condena motorista que falsificou CNH

O réu foi condenado à pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão.

SENTENÇAProcesso Digital nº: 0013915-65.2015.8.26.0625Classe - Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento públicoAutor: J.P.Réu: E.R.D.S.Vistos.E.R.D.S. foi denunciado pelo Ministério Público com incurso no artigo 297, caput, combinado com o artigo 29, caput, ambos do Código Penal, porque, em data incerta, no ano de 2011, no bairro Parque Aeroporto, nesta cidade, indivíduo não identificado falsificou documento público, e o réu concorreu para a prática do ...

Palavras-chave: CP Condenação Falsificação CNH CPP CF Reclusão