Fonte: TJDFT
Postado em 11 de Março de 2020 - 11:07 - Lida 474 vezes
Júri condena acusado de ferir adolescente com golpes de faca
A pena foi fixada em 7 anos e 3 meses de reclusão.
Número do processo: 0002345-94.2019.8.07.0003Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)Autor: MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSRéu: C. D. C.SENTENÇAVistos etc.C. D. C., qualificado nos autos do processo, foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios como incurso nas penas do art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, todos do CP.Em juízo de admissibilidade, foi o réu pronunciado nos termos da denúncia.Em Plenário, a autoridade do ...