Fonte: TJDFT
Postado em 09 de Setembro de 2021 - 11:16 - Lida 339 vezes
Jovem é condenado por homicídio cruel por motivo fútil
A pena foi fixada em 12(doze) anos de reclusão em regime fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.
Número do processo: 0004116-93.2018.8.07.0019Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)Assunto: Homicídio Qualificado (3372)Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSRequerido: G. R. D. F.SENTENÇAI - RELATÓRIOTrata-se de ação penal pública incondicionada em que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ? MPDFT, por meio de seu representante com atribuições para oficiar perante este juízo, ofereceu denúncia, em desfavor de G. R. D. F., ...