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Fonte: TJDF

Homem que desviava água potável da Caesb é condenado por furto qualificado

O Juiz fixou a pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e reparação dos danos causados à Caesb no valor de R$ 2.411,32.

Número do processo: 0700336-13.2022.8.07.0004Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESBREU: J. G. D. S.SENTENÇAO Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ofereceu denúncia em desfavor de J. G. D. S., qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime descrito no art. 155, §4º, II, do Código Penal, descrevendo a conduta ...

Palavras-chave: Condenação Reclusão Indenização Desvio Água Potável CP CPP