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Fonte: TJDF

Homem é condenado a 70 anos de prisão por duplo feminicídio

Os crimes de feminicídio foram qualificados pelo motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa e para assegurar a ocultação de outro crime

Número do processo: 0709621-95.2020.8.07.0005Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSREU: J. B. D. P.SENTENÇASÍNTESEPasso a proferir a sentença nos termos do art. 492, do CPP.Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de J. B. D. P., pronunciado e tido como incurso no art. 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI, e § 2º-A, inciso I (vítima G. C. A.), no art. 121, § 2º, incisos III, IV, V e VI, e § ...

Palavras-chave: Condenação Reclusão Duplo Feminicídio Motivo Torpe Meio Cruel CP CPP