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Fonte: TJRS

Dupla é condenada por oferecer falsos financiamentos a empresários

Obtiveram, para si, vantagem ilícita no valor aproximado de R$ 99.825,00.

1. Trata-se de ação penal intentada contra J.R.F.D. e L.B., qualificados às fls. 290 e 292, aos quais imputa o Dr. Promotor de Justiça a prática da conduta descrita no art. 171, caput, do Código Penal, porque, em data e horários indeterminados, todavia no período compreendido entre os dias 04 de setembro de 2006 ao mês de março de 2007, na Cidade de Porto Alegre, os denunciados L.B. e J.R.F.D., em conjunção de esforços, vontades e divisão de tarefas com indivíduos ainda não identificados, ...

Palavras-chave: Dupla Financiamento Falso Empresário Finep