Fonte: TJMT
Postado em 07 de Agosto de 2012 - 11:19 - Lida 451 vezes
Dois acusados de homicídio são condenados a 12 anos em regime fechado
Ação Penal
N.S.A. e R.L.C., qualificados nos autos, foram pronunciados como incursos nas penas do artigo 121, parágrafo segundo, inciso IV, do Código Penal, porque, segundo a denúncia, no dia 25 de novembro de 2004, por volta das 23h30, na Rua Caladio, xxx, nesta Capital, desferiram disparos de arma de fogo contra o ofendido Arnaldo Barbosa da Mota, causando-lhe as lesões descrita no laudo e exame de corpo de delito - exame necroscópico de fls. 21/23, e que foram a causa eficiente de sua ...