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Fonte: Luiz Augusto Barrichello Neto

Crime ambiental - Animais - Absolvição - Autos 1184/09

Absolvição. Improcedência da Ação Penal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO  Vistos.  V. C, já qualificado nos autos, foi denunciado por infração ao art. 32 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).  Dispensado o relatório.  DECIDO.  A ação penal é improcedente.  Consta da denúncia que o acusado estava afogando um cão de raça indefinida, enfiando a cabeça do animal na torneira do tanque da residência.  A materialidade e a autoria restaram duvidosas.  Em juízo (fls. 75/76), o acusado disse que na época dos fatos apresentava ...

Palavras-chave: Crime Ambiental Animais Absolvição Improcedência