Fonte: Luiz Augusto Barrichello Neto
Postado em 02 de Setembro de 2010 - 10:45 - Lida 673 vezes
Crime ambiental - Animais - Absolvição - Autos 1184/09
Absolvição. Improcedência da Ação Penal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. V. C, já qualificado nos autos, foi denunciado por infração ao art. 32 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). Dispensado o relatório. DECIDO. A ação penal é improcedente. Consta da denúncia que o acusado estava afogando um cão de raça indefinida, enfiando a cabeça do animal na torneira do tanque da residência. A materialidade e a autoria restaram duvidosas. Em juízo (fls. 75/76), o acusado disse que na época dos fatos apresentava ...