Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Fevereiro de 2021 - 13:44 - Lida 369 vezes
Casal é condenado por homicídio tentado e consumado devido à briga por causa de TV
Os réus responderão o processo presos e não poderão recorrer em liberdade.
Autos n. 0712188-42.2019.8.07.0003Ação PenalAutor: Ministério Público do Distrito FederalRéus: C. F. D. A. e S. R. G.SENTENÇAC. F. D. A. e S. R. G., já qualificados e individualizados nos autos, foram pronunciados como incursos no artigo 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, do CP (vítimas W. e R.) ? primeira ré, bem como no art. 121, § 2º, II (vítima W.), art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II (vítima R.), ambos do Código Penal, e no art. 14 do Estatuto do Desarmamento ? segundo réu.Em Plenário, a ...