Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJSP

Acusado de tentativa de homicídio é condenado a quatro anos de reclusão

Tentativa de homicídio. Motivo fútil.

FÁBIO DE CARVALHO BISPO, qualificados nos autos, foi pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, inciso IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal porque, em 07 de março de 2010 e demais circunstâncias de tempo e lugar descritas na denúncia, mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, teria tentado matar Marcelo da Silva Fernandes. Proc. n° ...

Palavras-chave: Homicídio; Reclusão; Defesa; Condenação; Tentativa