Fonte: TJSP
Postado em 03 de Fevereiro de 2014 - 18:20 - Lida 502 vezes
Acusado de matar idosa é condenado a 29 anos de prisão
Ação Penal
M.R. foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, II (motivo fútil), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), e § 4º (vítima sexagenária), do Código Penal, a fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Campinas e nesta data se realizou a Sessão Plenária. Diante da votação soberana e majoritária dosSenhores Jurados, o pronunciado Moises deve ser responsabilizado pela prática de homicídio triplamente qualificado, com aumento ...