Fonte: TJDFT
Postado em 03 de Julho de 2020 - 11:38 - Lida 436 vezes
Acusado de matar esposa e ex-vizinho será julgado pelo júri popular
O réu responde por homicídio qualificado por motivo torpe, sob o uso de recurso de dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas (art. 121, §2°, I e IV, do Código Penal). Responde, ainda, por razões da condição do sexo feminino (feminicídio), no contexto de violência doméstica e familiar (art. 121, IV e VI, §2º-A, inciso I, do CP), uma vez que era casado com uma das vítimas.
Número do processo: 0717601-42.2019.8.07.0001Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSRÉU: J. B. D. Q.SENTENÇAO MPDFT ofereceu denúncia contra J. B. D. Q. pelos seguintes fatos:No dia 12 de junho de 2019, no interior do apartamento 305, Bloco G, Quadra 1045, Cruzeiro Novo-DF, o denunciado J. B. D. Q., livre e conscientemente, querendo matar, efetuou disparos de arma de fogo contra sua esposa F. N. D. O. Q. e contra F. ...