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Fonte: TJDFT

Acusado de matar esposa e ex-vizinho será julgado pelo júri popular

O réu responde por homicídio qualificado por motivo torpe, sob o uso de recurso de dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas (art. 121, §2°, I e IV, do Código Penal). Responde, ainda, por razões da condição do sexo feminino (feminicídio), no contexto de violência doméstica e familiar (art. 121, IV e VI, §2º-A, inciso I, do CP), uma vez que era casado com uma das vítimas.

Número do processo: 0717601-42.2019.8.07.0001Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSRÉU: J. B. D. Q.SENTENÇAO MPDFT ofereceu denúncia contra J. B. D. Q. pelos seguintes fatos:No dia 12 de junho de 2019, no interior do apartamento 305, Bloco G, Quadra 1045, Cruzeiro Novo-DF, o denunciado J. B. D. Q., livre e conscientemente, querendo matar, efetuou disparos de arma de fogo contra sua esposa F. N. D. O. Q. e contra F. ...

Palavras-chave: CP Homicídio Qualificado Motivo Torpe Feminicídio Violência Doméstica CPP Lei Maria da Penha