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Fonte: TJMS

Acusado de atirar em irmão e vizinho é condenado

Ação penal

N.M.F., qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso nos artigos: a) 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em relação ao ofendido V.J.F., b) 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em relação ao ofendido M.M.S., na forma do artigo 73 do Código Penal, em relação ao ofendido V.J.F., porque, segundo a denúncia, no dia 2 de fevereiro de 2008, por volta das 18h00, na Rua xxx, xxx, nesta Capital, efetuou disparo de arma de fogo contra o ofendido ...

Palavras-chave: Tentativa de Homicídio Condenação Família Desentendimento