Fonte: TJMS
Postado em 15 de Fevereiro de 2013 - 15:20 - Lida 371 vezes
Acusado de atirar em irmão e vizinho é condenado
Ação penal
N.M.F., qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso nos artigos: a) 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em relação ao ofendido V.J.F., b) 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em relação ao ofendido M.M.S., na forma do artigo 73 do Código Penal, em relação ao ofendido V.J.F., porque, segundo a denúncia, no dia 2 de fevereiro de 2008, por volta das 18h00, na Rua xxx, xxx, nesta Capital, efetuou disparo de arma de fogo contra o ofendido ...