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Fonte: TJDFT

Acusada de matar o marido é sentenciada a treze anos de reclusão

O crime teria sido praticado por motivo torpe, consistente em mesquinhez e egoísmo fora do comum, em razão por ter a acusada sido contrariada por uma discussão e pela possibilidade de separação, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que a acusada agiu de modo traiçoeiro, atirando pelas costas enquanto a vítima estava consigo no interior de um automóvel  

Vara: 11 - TRIBUNAL DO JÚRI DE TAGUATINGA Processo: 2011.07.1.031825-8 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Autor: MINISTERIO PUBLICO e outros Réu: I. M. DA S. J. Sentença O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ofereceu denúncia contra I. M. DA S. J., fls. 2-5, devidamente qualificada, dando-a como incursa nas penas cominadas no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal e do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003. ...

Palavras-chave: Condenação Crime Motivo Torpe Reclusão