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Fonte: Sentença Penal. 31ª vara cível Central da Capital - de São Paulo.

Ação Penal Falimentar. Recusa do Ministério Público em propor a suspensão condicional do processo. Concessão a título de habeas corpus ex officio. Considerações sobre o cabimento da providência nos crimes falimentares.

31ª VARA CÍVEL CENTRAL DA CAPITAL - DE SÃO PAULO VISTOS. O Ministério Público ofereceu denúncia contra F.M.T.F. e J.C.J., acusando-os da prática de crimes falimentares, e deixou de propor suspensão condicional do processo com os argumentos de que os fatos narrados na denúncia e a ausência de reparação dos danos causados aos credores demonstram a ausência de condições subjetivas necessárias a que o Ministério Público faça uso da faculdade do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Além disso, sustentou ...

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