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Fonte: TJDFT

GDF deve indenizar paciente por negligência em atendimento de emergência

O autor aguardou 36 dias para que o procedimento fosse feito.

Número do processo: 0710735-64.2019.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: Erro Médico (10434)Requerente: A. F. A.Requerido: DISTRITO FEDERALSENTENÇAA. F. A. ajuizou ação de indenização em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que em 23/5/2018 sofreu um grave acidente que resultou na fratura do colo do fêmur esquerdo; que apesar da gravidade e urgência a cirurgia só foi realizada em 29/6/2018, 36 (trinta e seis) dias após o ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Paciente Nelgigência Atendimento de Emergência CPC/15 CDC