Fonte: TJDFT
Postado em 07 de Julho de 2020 - 17:14 - Lida 439 vezes
GDF deve indenizar paciente por negligência em atendimento de emergência
O autor aguardou 36 dias para que o procedimento fosse feito.
Número do processo: 0710735-64.2019.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: Erro Médico (10434)Requerente: A. F. A.Requerido: DISTRITO FEDERALSENTENÇAA. F. A. ajuizou ação de indenização em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, alegando, em síntese, que em 23/5/2018 sofreu um grave acidente que resultou na fratura do colo do fêmur esquerdo; que apesar da gravidade e urgência a cirurgia só foi realizada em 29/6/2018, 36 (trinta e seis) dias após o ...