Fonte: TJDFT
Postado em 12 de Maio de 2015 - 16:36 - Lida 1322 vezes
Vizinha é condenada a pagar danos morais à moradora por perturbação sonora
Verifica-se dos autos que a ré não resistiu à pretensão deduzida, pois, não obstante devidamente citada e intimada, não apresentou contestação, motivo pelo qual decreto a sua revelia
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Processo: 0706216-28.2014.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: I. A. M. RÉU: D., D. C. DE O. L. SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. Verifica-se dos autos que a ré não resistiu à pretensão deduzida, pois, não obstante devidamente citada e intimada, não apresentou contestação, motivo pelo qual decreto a sua revelia. Em se tratando de causa que versa sobre direitos ...