Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Postado em 09 de Agosto de 2012 - 12:10 - Lida 351 vezes
Vítima de violência policial será indenizada
Ação ordinária
B.G.S. aforou ação de indenização contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, objetivando condenação do demandado a reparar danos morais sofridos pelo autor em razão de agressões de policiais militares. Inicialmente, aduz o autor que no dia 27 de agosto de 2007, por volta das 08:30h, se encontrava em sua residência quando chegaram dois policias militares em 02 (duas) motocicletas. Assim que chegaram, afirma o autor, os policiais lhe perguntaram se ele morava naquela residência e se o carro ...