Fonte: TJRS
Postado em 25 de Fevereiro de 2015 - 09:56 - Lida 571 vezes
Vítima de falsários receberá indenização de Magazine
O Magazine Luiza S/A foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil por inscrever, em cadastros negativos, o nome de uma consumidora de Porto Alegre que teve seus documentos furtados
COMARCA DE PORTO ALEGRE 14ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL Processo nº: 001/1.13.0259543-2 Natureza: Declaratória Autora: I. C. R. Réu: MAGAZINE LUIZA S/A Juíza Prolator: Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues Data: 06/01/2015 Vistos etc. I. C. R. ajuizou ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenizatória por danos morais, em face de MAGAZINE LUIZA S/A, dizendo ter recebido uma ligação, em março de 2013, da financeira Losango, a respeito de dívida existente em seu nome, ...