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Fonte: TJDFT

Venda de suplemento manipulado com erro de dosagem gera dever de indenizar

As autoras receberão R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), respectivamente.

Número do processo: 0723177-73.2020.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: I. D. N. F., C. T. A. F.REU: ESSENCIAL DROGARIA E MANIPULACAO DE FORMULAS LTDASentençaTrata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe.Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.DECIDO.A questão discutida nos autos comporta julgamento antecipado, pois os documentos carreados ao processo são suficientes para o deslinde da ...

Palavras-chave: CPC/2015 CDC CC Indenização Danos Morais Danos Materiais Erro Dosagem Suplemento