Fonte: Sentença Cível
Postado em 30 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 2304 vezes
Veículo zero com defeito gera indenização
Direito civil. Obrigação de fazer. Reparação de danos morais. Automóvel novo. Defeitos reiterados. Envios para reparos em concessionário autoriza, dentro do prazo de garantia. Permanência dos vícios. Ofensa ao princípio da razoabilidade. Danos morais caracterizados. Substituição do veículo. Art. 18, I do código de defesa do consumidor. Procedência do pleito autoral.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 001.06.007659-4 Autor: José Cosme da Silva Filho Réu: Fiat Automóveis S/A e outro SENTENÇA DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUTOMÓVEL NOVO. DEFEITOS REITERADOS. ENVIOS PARA REPAROS EM CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA, DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA. PERMANÊNCIA DOS VÍCIOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SUBSTITUIÇÃO DO ...