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Fonte: TJDFT

Veículo de comunicação é condenado por imputar conduta criminosa a mero suspeito

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.

Número do processo: 0705962-72.2020.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. C. F.RÉU: EDITORA JORNAL DE BRASILIA LTDASENTENÇADispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Trata-se de ação de indenização por danos morais em que a parte autora aduz que a ré, em 2009, teria feito uma reportagem sobre este com alegações falsas a seu respeito, o que estaria, até os dias de hoje, ocasionando danos à sua honra e sua imagem, já que a suposta ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Imputação Conduta Criminosa CF Reportagem Sítio Eletrônico