Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Agosto de 2020 - 16:53 - Lida 368 vezes
Veículo de comunicação é condenado por imputar conduta criminosa a mero suspeito
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.
Número do processo: 0705962-72.2020.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. C. F.RÉU: EDITORA JORNAL DE BRASILIA LTDASENTENÇADispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Trata-se de ação de indenização por danos morais em que a parte autora aduz que a ré, em 2009, teria feito uma reportagem sobre este com alegações falsas a seu respeito, o que estaria, até os dias de hoje, ocasionando danos à sua honra e sua imagem, já que a suposta ...