Fonte: Ministério Público Federal
Postado em 04 de Maio de 2004 - 01:00 - Lida 370 vezes
Valores que passam pela conta bancária não podem servir de base para o imposto de renda
Sentença Civil.
"Vistos Etc. M. T. foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática de crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei n.º 8.137/90, porque, segundo a denúncia, durante o ano de 1998, o denunciado teria suprimido imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, mediante a omissão de rendimentos provenientes de valores creditados em suas contas bancárias. A denúncia sustenta que o crédito de valores em conta corrente do acusado representa auferição de renda não declarada, ...