Fonte: TJRN
Postado em 07 de Maio de 2012 - 14:55 - Lida 459 vezes
Usuária de plano de saúde seguirá tratamento em casa
Ação de obrigação de fazer, contra o Bradesco saúde S/A
F.C.N., qualificado nos autos, por procurador judicial, ingressou perante este Juízo com a presente Ação de Obrigação de Fazer, contra o Bradesco Saúde S/A, igualmente qualificado, com pedido de Tutela Antecipada, para que o demandado seja obrigado a custear, imediatamente, o serviço de internação domiciliar - "home care", com enfermagem 24 (vinte e quatro) horas, visitas diárias de fisioterapia, fonoaudiologia e médico, nutricionista semanal, dieta enteral por sonda de gastrostomia, bem como ...