Fonte: TRT 10
Postado em 29 de Junho de 2015 - 14:33 - Lida 710 vezes
Universidade é condenada por descredenciar uma professora permanente de 84 anos
Narra a reclamante que, em 04/02/2014, foi comunicada em reunião acerca do seu descredenciamento como professora permanente, em razão de a Comissão Interna de Avaliação da reclamada ter considerado que a autora não estava ligada a nenhum projeto de pesquisa e que não havia atualizado seu Currículo Lattes
PROCESSO Nº: 0001239-29.2014.5.10.0007 RECLAMANTE: J. DA S. C. RECLAMADA: UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UBEC SENTENÇA I - RELATÓRIO J. DA S. C., identificada às fls. 02, propôs a presente Reclamação Trabalhista em desfavor de UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UBEC, também qualificada às fls. 02, alegando, em síntese, que: foi admitida em 01/07/1994; em 1998, foi nomeada Coordenadora Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação; no ano seguinte, tornou-se ...