Fonte: TJRN
Postado em 28 de Maio de 2015 - 15:15 - Lida 424 vezes
Universidade deve regularizar situação de aluno e pagar indenização por dano moral
O autor tentava encontrar uma instituição para estudar por meio de bolsa de estudos, mas foi impedido sob a alegação de que existiam duas bolsas em aberto com seu nome.
Processo nº 0100397-30.2014.8.20.0136 Autor: D. A. de M. Réu: Universidade Anhanguera-UNIDERP-POLO PRESENCIAL DE GOIANINHA/RN SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais e Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por D. A. de M., brasileiro, casado, autônomo, RG nº 2116570 ? SSP/RN, CPF/MF nº 052.055.264-40, residente e domiciliado na Rua Pedro Marinho de Menezes, 30, Centro, Arez-RN, contra a Universidade Anhanguera ? UNIDERP ? Polo Presencial de Goiainha/RN, ...