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Fonte: TJDFT

Uber não pode ser responsabilizado por atraso e perda de voo de cliente

O autor solicitou o veículo com apenas 1(uma) hora de antecedência do horário de embarque em voo doméstico, descumprindo as regras estabelecidas e assumindo a responsabilidade pelas consequências do seu atraso.

Número do processo: 0733756-80.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: D. D. O. Q.RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.Trata-se de relação de consumo e as partes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. Não obstante a natureza consumerista da relação contratual, para que a inversão do ônus da prova milite em favor do autor, nos termos do disposto no art. 6º, VIII, do ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Uber Indenização Danos Morais Atraso Perda de Vôo